Institucionais

 ANEPC é a autoridade nacional em matéria de emergência e proteção civil, sendo um serviço central, da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

A ANEPC tem por missão planear, coordenar e executar as políticas de emergência e de proteção civil, designadamente na prevenção e na resposta a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações, coordenação dos agentes de proteção civil, nos termos legalmente previstos, e assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.


A Escola Nacional de Bombeiros (ENB) é uma entidade privada sem fins lucrativos e pessoa coletiva de utilidade pública que tem como associados a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP).
Reconhecida como autoridade pedagógica na formação técnica dos bombeiros portugueses, é a ENB que, desde 1988, tem vindo a desenvolver as qualificações e especializações indispensáveis à missão, cada vez mais exigente, dos bombeiros e demais agentes de proteção e socorro.




O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde. A prestação de cuidados de emergência médica no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema, são as principais tarefas do INEM. Através do número europeu de emergência - 112, o INEM dispõe de múltiplos meios para responder com eficácia a situações de emergência médica.




Tendo como data de fundação 18 de Agosto de 1930, a Liga dos Bombeiros Portugueses é a Confederação das Associações e Corpos de Bombeiros de qualquer natureza, voluntárias ou profissionais, que, estando legalmente constituídas e em efectiva actividade, obedeçam aos requisitos da lei geral e dos Estatutos da Liga dos Bombeiros Portugueses e se proponham realizar os fins neles preconizados.




A Federação dos Bombeiros do Distrito do Porto, abreviadamente designada pela sigla “FBDP”, como pessoa coletiva de direito privado, sob forma associativa e sem fins lucrativos, foi criada em Assembleia Geral realizada em 10 de Setembro de 2005, constituída por representantes legais de instituições existentes no Distrito do Porto, designadamente de quarenta e cinco Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Distrito do Porto “AHBV Aguda; AHBV de Amarante; AHBV de Areosa - Rio Tinto; AHBV de Avintes; AHBV Baião; AHBV Baltar; AHBV Carvalhos; AHBV Cête; AHBV Coimbrões, AHBV Crestuma, AHBV Entre-os-Rios, AHBV Ermesinde, AHBV Felgueiras, AHBV Freamunde, AHBV Gondomar, AHBV Leça do Balio, AHBV Leixões, AHBV Lixa, AHBV Lordelo, AHBV Lousada, AHBV Marco Canaveses, AHBV Matosinhos-Leça, AHBV Melres, AHBV Moreira da Maia, AHBV Paço de Sousa, AHBV Paços de Ferreira, AHBV Paredes, AHBV Pedrouços, AHBV Penafiel, AHBV Porto, AHBV Portuenses, AHBV Póvoa de Varzim, AHBV Rebordosa, AHBV Sta. Marinha Zêzere, AHBV Santo Tirso, AHBV S. Mamede Infesta, AHBV S. Pedro da Cova, AHBV Tirsenses, AHBV Trofa, AHBV Valadares, AHBV Valbom, AHBV Valongo, AHBV Vila das Aves,´ AHBV Vila do Conde e AHBV Vila Meã ”, de dois Corpos de Bombeiros Profissionais “ Batalhão Sapadores Bombeiros do Porto e Companhia de Sapadores Bombeiros de Vila Nova de Gaia” e dois Corpos de Bombeiros Privativos “Efacec e Hotel Tiara ParK Atlantic”, na qual foram aprovados os seus Estatutos, os quais foram publicados no Diário da República nº. 233 (III série) de 06 de Dezembro de 2005.




A Câmara Municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente. É o órgão executivo colegial do Município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados no concelho.

O número de elementos que compõem o executivo municipal é proporcional à população do concelho, num mínimo de 5 e máximo de 17, eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não.





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